Caro(a) Cidadão(ã),

A Prefeitura Municipal Mairi - BA apresenta o novo Portal da Transparência Municipal, em atendimento à Lei Complementar nº. 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), e o  Acesso a Informação, em cumprimento à Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), ambos instrumentos tem o propósito de promover a transparência da gestão e garantir o direito constitucional de acesso de Vossas Senhorias às informações públicas.

Por meio destes instrumentos de transparência ativa, o cidadão poderá acompanhar de forma dinâmica a Estrutura Administrativa dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, os atos administrativos, o montante da receita e a aplicação dos recursos públicos pelos Gestores, além dos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Há ainda, dois instrumentos de transparência passiva à disposição dos cidadãos: o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instituído pela Lei nº. 12.527/2011, e a Ouvidoria-Geral do municipio (OGM), recentemente amparada pela Lei nº. 13.460 de 26 de junho de 2017 (Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos da Administração Pública).

No município de Mairi, a transparência e o acesso à informação no ambito do Poder Executivo Municipal estão regulamentados pelo Decreto nº 07/2020


Esperamos contar com sua participação!