ABONO PRECATÓRIOS FUNDEF - ORIENTAÇÕES GERAIS
O abono dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) decorre de valores oriundos do precatório judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
O Poder Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal nº 955, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a distribuição do valor devido aos profissionais ativos, inativos e pensionistas do magistério da rede pública municipal de ensino.
O Decreto Municipal nº 077, de 19 de dezembro de 2022 regulamenta a Lei Municipal nº 955/2022.
Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores e vice-diretores que estavam em cargo público, emprego público ou função e cargo comissionado do Quadro do Magistério, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Mairi, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública municipal de ensino durante o período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Entenda como vai funcionar
De acordo com a Lei Municipal nº 955/2022 e o Decreto Municipal nº 077/2022, os profissionais irão receber o abono em duas etapas:
1ª Etapa: mediante o rateio do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo acordado com a classe, representada pela APLB, do montante ressarcido pela União ao Município de Mairi referente ao Fundef, previsto no caput do art. 2º da referida Lei Municipal.
2ª Etapa: mediante rateio do percentual residual de 15% (quinze por cento) do saldo acordado com a classe, representada pela APLB, do montante ressarcido pela União ao Município de Mairi referente ao Fundef, previsto no caput do art. 2º da referida Lei Municipal. Percentual este que comporá um fundo de reserva técnica, previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 955/2022, para os profissionais indicados em lista atualizada de beneficiários do abono, momento em que serão realizados os ajustes necessários em razão de eventual alteração da base de rateio, porventura de casos de não comparecimento ou habilitação de novos beneficiários.
O atendimento aos procedimentos necessários para o pagamento do abono dos precatórios do FUNDEF ocorrerá na sede da Secretaria Municipal da Educação, por ordem de chegada, localizada na Praça J.J. Seabra, s/nº, Centro, em dias úteis e no horário de expediente das 8h às 12h e das 14h às 16h.
- Lei Municipal nº 955, de 25 de novembro de 2022
- Decreto Municipal nº 077, de 19 de dezembro de 2022
- Portaria Municipal nº 025, de 1º de fevereiro de 2023
- Portaria Municipal nº 026, de 1º de fevereiro de 2023
Telefone: (74) 3632-3398